Disponibilizamos hoje, dia 13 de Novembro, 06 novas normas e 01 retificação
Veja se o seu Estado e Município foram citados
Pelo Gabinete do Ministro - GM
PORTARIA Nº 2.571, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012
Esta Portaria define o uso do controle eletrônico de ponto para registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos lotados e em exercício nos órgãos do Ministério da Saúde.
PORTARIA Nº 2.572, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012
Fica delegada competência à Secretária-Executiva, ao Secretário de Atenção à Saúde, ao Secretário de Vigilância em Saúde, ao Secretário de Gestão Estratégica e Participativa, ao Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos e ao Secretário Especial de Saúde Indígena para, no âmbito de suas áreas de atuação e observada a legislação vigente sobre a matéria, formalizar e assinar termos de doação relativos aos materiais e equipamentos constantes dos planos de investimentos de suas respectivas Secretarias, após aprovação prévia das minutas-padrão por parte da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde (CONJUR/MS).
RETIFICAÇÕES - No Anexo da Portaria nº 1.346/GM, de 29 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 126, de 02 de julho de 2012, Seção 1, página 77.
Esta Portaria define o uso do controle eletrônico de ponto para registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos lotados e em exercício nos órgãos do Ministério da Saúde.
PORTARIA Nº 2.572, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012
Fica delegada competência à Secretária-Executiva, ao Secretário de Atenção à Saúde, ao Secretário de Vigilância em Saúde, ao Secretário de Gestão Estratégica e Participativa, ao Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos e ao Secretário Especial de Saúde Indígena para, no âmbito de suas áreas de atuação e observada a legislação vigente sobre a matéria, formalizar e assinar termos de doação relativos aos materiais e equipamentos constantes dos planos de investimentos de suas respectivas Secretarias, após aprovação prévia das minutas-padrão por parte da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde (CONJUR/MS).
RETIFICAÇÕES - No Anexo da Portaria nº 1.346/GM, de 29 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 126, de 02 de julho de 2012, Seção 1, página 77.
Pela Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
PORTARIA Nº 1.265, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012
Fica habilitado o hospital a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/2001
PORTARIA Nº 1.266, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012
Fica habilitado o hospital a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/2001.
PORTARIA Nº 1.267, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012
Fica habilitado o hospital a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/2001.
PORTARIA Nº 1.268, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012
Fica aplicado o efeito suspensivo ao recurso interposto, pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá, CNPJ nº 03.468.485/0001-30, com sede em Cuiabá/MT, à decisão de cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, em face da procedência da Representação Administrativa da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá/MT, processo nº 25000.177523/2011-35, publicada por meio da Portaria nº 1093/SAS/MS, de 03 de outubro de 2012, no DOU nº 193, de 04 de outubro de 2012, fundamentado no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784/1999.
Fica habilitado o hospital a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/2001
PORTARIA Nº 1.266, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012
Fica habilitado o hospital a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/2001.
PORTARIA Nº 1.267, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012
Fica habilitado o hospital a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/2001.
PORTARIA Nº 1.268, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012
Fica aplicado o efeito suspensivo ao recurso interposto, pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá, CNPJ nº 03.468.485/0001-30, com sede em Cuiabá/MT, à decisão de cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, em face da procedência da Representação Administrativa da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá/MT, processo nº 25000.177523/2011-35, publicada por meio da Portaria nº 1093/SAS/MS, de 03 de outubro de 2012, no DOU nº 193, de 04 de outubro de 2012, fundamentado no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784/1999.
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